Estatuto

ACADEMIA PALMEIRENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES.

-ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA-

 

Art. 1º – A Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes, também denominada APALCA, é uma associação constituída como Pessoa Jurídica de Direito Privado, para fins não-econômicos, fundada em 21 de junho de 2000 e instituída por prazo indeterminado, com foro e sede social na cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, formada por amigos das Letras, das Ciências e das Artes, residentes, domiciliados ou naturais do município de Palmeira dos Índios.

§ 1º – A APALCA tem por objetivo cultivar, desenvolver e fomentar o interesse pela literatura, pelo conhecimento científico e pelas atividades artísticas em Palmeira dos Índios, em Alagoas, mantendo relações de Intercâmbio, de colaboração e de fraternidade com este Município, com o Estado e com as demais Academias de Letras, Ciências e Artes do país e do mundo, devendo funcionar de acordo com as normas deste Estatuto e com as regras do seu Regimento Interno.

§ 2º – O Título de Perpétuo Patrono da Academia Palmeirense de Letras cabe ao imortal e historiador Luiz de Barros Torres (1926-1992), jornalista, escritor, mas conhecido por Luiz B. Torres.

§ 3º – O Título de Perpétuo Paraninfo da Academia Palmeirense de Letras cabe ao imortal e romancista Graciliano Ramos de Oliveira (1892-1953), jornalista, professor, político e escritor, popularmente conhecido como Graciliano Ramos.

Art. 2º – A APALCA tem seu número de Sócios Efetivos e Perpétuos, fundadores ou não-fundadores, com respectivos títulos de “Acadêmicos” ou “Imortais”, limitado a trinta (30) ocupantes de Cadeiras, as quais correspondem aos nomes de trinta (30) Patronos, cujos homenageados são os seguintes:

Cadeira n.º 01 – ADALBERON CAVALCANTI LINS

Cadeira n.º 02 – ANTONIETA DE BARROS TORRES

Cadeira n.º 03 – FRANCISCO NUNES BRASIL

Cadeira n.º 04 – FREI ELIAS MEDEIROS FERRO

Cadeira n.º 05 – JOSÉ DELFIM DA MOTA BRANCO

Cadeira n.º 06 – LUIZ DE MELO MOTTA

Cadeira n.º 07 – LOURIVAL DE MELO MOTTA

Cadeira n.º 08 – LIDENOR DE MELLO MOTA

Cadeira n.º 09 – MANOEL BEZERRA E SILVA

Cadeira n.º 10 – MARIA LUIZA DUARTE

Cadeira n.º 11 – PEDRO TORRES NETO

Cadeira n.º 12 – VALDEMAR DE SOUZA LIMA

Cadeira n.º 13 – DOM MATHEUS RAMALHO ROCHA

Cadeira n.º 14 – CARLOS PONTES DE ALMEIDA

Cadeira n.º 15 – ANTÔNIO CAETANO PINTO

Cadeira n.º 16 – FRANCISCO XAVIER DE MACEDO

Cadeira n.º 17 – HÉLIO TEIXEIRA DOS SANTOS

Cadeira n.º 18 – JOSÉ PINTO DE BARROS

Cadeira n.º 19 – JOSÉ REBÊLO TORRES

Cadeira n.º 20 – MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO

Cadeira n.º 21 – JOSÉ JOFRE SOARES

Cadeira n.º 22 – RICARDO MEDEIROS RAMOS

Cadeira n.º 23 – ROSA EULÁLIA PIMENTEL

Cadeira n.º 24 – ANANETE LIMA DE MACEDO

Cadeira n.º 25 – FRANCISCO GUILHERME TOBIAS GRANJA

Cadeira n.º 26 – MARÇAL JOSÉ DE OLIVEIRA

Cadeira n.º 27 – JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA

Cadeira n.º 28 – SEBASTIÃO JACINTO DA SILVA

Cadeira n.º 29 – LUIZ DE MELO NEVES

Cadeira n.º 30 – PÉRICLES BRANDÃO DE BARROS

Art. 3º – A APALCA compõe-se de:

a)      SÓCIO EFETIVO E PERPÉTUO – é a pessoa natural de Palmeira dos Índios, maior de idade, de qualquer sexo, raça, credo ou convicção filosófica, com residência neste município ou domicilio fora deste lugar, que tenha produzido obra(s) de valor literário, científico ou artístico, já publicada(s) ou de conhecimento público ou, ainda, que exerça atividade artística reconhecida, desde que indicado em proposta por dois (02) Sócios Efetivos, com mais de três anos de admissão, a depender de aprovação pela Assembléia Geral da Academia;

b)      SÓCIO CORRESPONDENTE – é a pessoa natural, brasileira ou estrangeira que, mesmo não residindo em solo palmeirense, tenha produzido obra(s) de valor literário, científico ou artístico, com notoriedade reconhecida, e contribua para a difusão da literatura, da ciência e da arte produzida neste município;

c)      SÓCIO HONORÁRIO – é a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, que tenha se destacado no campo literário, científico ou artístico, do município de Palmeira dos Índios, do território do Estado de Alagoas ou do Brasil, ou promove, incentiva e colabora para o progresso das Letras e das Artes em âmbitos regional e nacional;

d)      SÓCIO BENEMÉRITO – é a pessoa brasileira ou estrangeira, natural ou jurídica, que tenha prestado relevantes serviços para elevar o prestígio da Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes – APALCA, e feito doações em dinheiro ou em bens de reconhecido valor econômico e, dessa forma, contribuir para o desenvolvimento dos ideais dessa instituição cultural.

e)      SÓCIO COLABORADOR – é a pessoa brasileira ou estrangeira, natural ou jurídica, que colabora para o progresso da literatura, da ciência ou da atividade artística neste Município, e que, através de sua participação nas atividades e nos trabalhos da Academia, auxilia com apoio material e/ou financeiro.

§ 1º – O número de cadeiras vagas dos Sócios Efetivos e Perpétuos da APALCA será preenchido mediante eleição por escrutínio secreto, em Assembleia Geral, assim como aquelas vagas que, no futuro, venham ocorrer, por motivo de falecimento, de renúncia ou de exclusão do quadro social, por falta de decoro ético-acadêmico.

§ 2º – É condição para o ingresso nos quadros de Sócios Efetivos, Correspondentes, Honorários, Beneméritos e Colaboradores o merecimento intelectual, evidenciado em obras literárias, científicas e artísticas, ou em serviços relevantes prestados em favor da difusão da APALCA, por reconhecimento dos membros da Diretoria.

§ 3º – A admissão de qualquer Sócio Efetivo Perpétuo, Colaborador ou Sócio Correspondente no quadro social da APALCA se dará pelo preenchimento de proposta, subscrita pelo candidato, acompanhada de “Currículo de vida” e abonada por três(3) acadêmicos, para ser submetida à discussão e à votação pela Assembleia Geral, em votação nominal e secreta, pela maioria absoluta dos Sócios Efetivos e Perpétuos, na forma do Regimento Interno desta Academia.

§ 4º – Os membros da APALCA não respondem isolada ou solidariamente pelas obrigações e pelos compromissos contraídos em nome da Entidade, expressa ou implicitamente, pelos seus dirigentes.

§ 5º – Os sócios Efetivos e Perpétuos têm direito a voz e a voto nas sessões das Assembleias Gerais e nas reuniões da Diretoria da APALCA, enquanto que os Sócios Honorários, Correspondentes, Beneméritos e Colaboradores participarão das reuniões ordinárias da Academia, mas terão apenas direito à voz nas respectivas sessões.

Art. 4º – A Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes – APALCA será administrada pela Assembleia Geral, pela Diretoria e elo Conselho Fiscal, na qualidade de órgãos de representação e de fiscalização.

Art. 5º – A APALCA será administrada por uma Diretoria, composta pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro, Orador Oficial, Diretor de Patrimônio, Diretor Social e de protocolo, Diretor Bibliotecário, Diretor de Relações Públicas, sabendo-se que:

I – A Diretoria da APALCA é formada por 12 Sócios Efetivos, representados por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Adjunto, Tesoureiro e Adjunto, Orador Oficial, Diretor de Patrimônio, Diretor Social e de Protocolo, Diretor Bibliotecário, Diretor de Relações Públicas e Adjunto,  eleitos trienalmente por escrutínio secreto, com direito a reeleição;

II – Integra também a Diretoria da APALCA, de modo permanente e em condição vitalícia, um Presidente de Honra, escolhido entre os Sócios Efetivos e Perpétuos, por escrutínio secreto, desde que haja vacância do cargo, por renúncia ou morte do sócio homenageado.

§ 1º – O Presidente da Diretoria da Academia dirigirá as Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, representando a APALCA em juízo e fora dele, de acordo com o regimento Interno.

§ 2º – As funções, atribuições e competências de cada dirigente da Diretoria da APALCA serão normatizadas pelo regimento Interno.

§ 3º – A APALCA deliberará nas seguintes condições:

a)  – nas Assembleias Gerais e Extraordinárias, em 1ª Convocação, com o quorum de dois terços (2/3) dos Sócios Efetivos e, uma hora após, em 2ª Convocação, o quorum da maioria simples dos Sócios Efetivos, presentes à respectiva Assembleia, para deliberação de admissão de membros nos Quadros Sociais da Entidade e de outros assuntos pertinentes à Administração, com exceção dos casos de Extinção da Academia e de aumento de Cadeiras dos Sócios Efetivos e Perpétuos, que obedecerá ao quorum especial;

 

b)  – enquanto que a Diretoria decide com a presença e o voto da maioria de seus integrantes.

 

Art. 6º – A Diretoria da APALCA poderá criar Comissões Especiais, através de Resoluções, com o fim de atender às suas atividades sociais, culturais e artísticas, cuja constituição e atribuição serão fixadas no Regimento Interno da entidade.

 

Art. 7º – A Academia terá um Conselho Fiscal composto de três (3) membros efetivos e três (3) membros Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral juntamente com a Diretoria da APALCA, competindo-lhe apreciar as Contas Anuais e Semestrais da entidade, cuja aprovação se fará através de dois (2) membros Efetivos do respectivo Conselho.

 

  • § 1º – As funções, atribuições e competência dos membros do Conselho Fiscal serão discriminadas no Regimento Interno da APALCA.

 

  • § 2º – O ano social da APALCA compreende o período entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro de cada ano civil.

 

Art. 8º – O exercício de qualquer função na diretoria no Conselho Fiscal ou nas Comissões Especiais será inteiramente gratuito, não havendo percepção de qualquer remuneração aos ocupantes dos respectivos cargos ou funções.

 

Art. 9º – Para as Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal da Academia exige-se, em 1ª Convocação, o quorum de dois terços (2/3) dos Sócios Efetivos e, uma hora após, em 2ª Convocação, o quorum da maioria simples dos Sócios Efetivos, presentes à referida Assembleia.

 

Art. 10 – O patrimônio econômico e financeiro da Academia é constituído por doações, legados e subvenções de entidades públicas e privadas, inclusive de terceiros interessados.

 

Art. 11 – A APLACA deliberará, com quorum especial de dois terços (2/3) dos membros Efetivos e Perpétuos para fins de:

 

a)    – aquisição, venda, permuta ou alienação de bens imóveis;

b)    – reforma do Estatuto e do Regimento Interno da APALCA;

c)    – extinção da APALCA.

Art. 12 – No caso de extinção da APALCA, uma vez liquidado seu passivo, o patrimônio econômico e financeiro da Academia será transferido à outra entidade congênere do Município ou do Estado de Alagoas, que tenha fins idênticos ou análogos aos seus objetivos, por decisão dos Sócios Efetivos e Perpétuos, na forma do artigo 11.

Art. 13 – Os direitos e Deveres dos Sócios; as Convocações e as Deliberações das Assembleias Gerais; as Atribuições da Diretoria e das Comissões Especiais; os procedimentos das Eleições dos Dirigentes e da Posse dos Sócios serão fixados no Regimento Interno da APALCA.

Art. 15 – A presente alteração estatutária, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, entra em vigor na data de registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Estatuto de 21/06/2000, do Cartório do registro Público de Títulos e Documentos, desta comarca.

Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, 28 de Agosto de 2008.

Alteração Estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na sede social da APALCA, situada na Rua Major Cícero de Góes Monteiro, nº 79, Centro, em Palmeira dos Índios (Alagoas), no dia 30 de Agosto de 2008.

 

DIRETORIA